Rescisão indireta: o que é, e como funciona?
A rescisão indireta é uma forma de término de contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete uma falta grave, que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. Nesse caso, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato, com direito a todos os direitos trabalhistas a que faria jus se fosse demitido por justa causa.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma “inversão da justa causa”. No lugar do empregador demitir o empregado, é o empregado que pede a rescisão do contrato, alegando que o empregador cometeu uma falta grave.
Como funciona a rescisão indireta?
Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o empregado comprove que o empregador cometeu uma falta grave, que inviabilizou a continuidade do contrato de trabalho. Elas seguem um rol de irregularidades que estão previstas no art. 483 da CLT
As faltas graves que podem dar ensejo à rescisão indireta são, por exemplo:
- Agressão física ou verbal do empregador ao empregado;
- Descumprimento do pagamento de salários, horas extras, férias, 13º salário, etc.;
- Atribuir ao empregado tarefas fora do contrato de trabalho;
- Submeter o empregado a situações vexatórias ou humilhantes;
- Não fornecer ao empregado os equipamentos de segurança necessários para a realização do trabalho;
- Não conceder ao empregado o descanso semanal remunerado;
- Não conceder ao empregado as férias anuais;
- Não conceder ao empregado o 13º salário;
- Não conceder ao empregado as horas extras trabalhadas;
- Não conceder ao empregado o adicional noturno;
- Não conceder ao empregado o adicional de periculosidade ou insalubridade;
- Não conceder ao empregado o adicional de horas extras;
Quais são os direitos do empregado na rescisão indireta?
O empregado que tem a rescisão indireta do contrato de trabalho tem direito a todos os direitos trabalhistas a que faria jus se fosse demitido por justa causa.
Esses direitos incluem:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- FGTS e multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego;
Como pedir a rescisão indireta?
Via de regra Trabalhador deve procurar um advogado para orientá-lo sobre como proceder.
Pois empregado que deseja pedir a rescisão indireta deve comunicar o empregador por escrito, com provas da falta grave cometida, contudo existem formalidades próprias para que o Judiciario valide a rescisão indireta caso ocorrá um questionamento por parte do empregador.
Exemplos de rescisão indireta
A rescisão indireta pode ser aplicada em diversos casos, como:
- Um empregado que é agredido fisicamente pelo seu chefe;
- Um empregado que tem o seu salário atrasado por mais de 30 dias;
- Um empregado que é obrigado a trabalhar em condições insalubres ou perigosas;
- Um empregado que é submetido a assédio moral ou sexual;
- Um empregado que é demitido sem justa causa.
Conclusão
A rescisão indireta é um direito trabalhista importante que garante ao empregado a possibilidade de se desligar da empresa quando o empregador comete uma falta grave.
Se você acredita que o seu empregador cometeu uma falta grave, procure-nos para orientá-lo sobre como proceder, entre em contato conosco neste link.
Rescisão indireta: o que é, e como funciona?