Rescisão Indireta: Como “Demitir seu Patrão” e Receber Todos os Direitos Trabalhistas
Rescisão Indireta – A “Justa Causa” do Empregado
Seu patrão não cumpre o contrato? Sofrendo com atrasos de salário ou assédio? Saiba como funciona a rescisão indireta e garanta seus direitos como se fosse demitido sem justa causa.
Rescisão Indireta: O Guia Completo para Você “Demitir” seu Patrão e Sair com Todos os Direitos
Você sabia que, assim como a empresa pode demitir por justa causa, o empregado também pode “demitir o patrão”? Esse mecanismo se chama rescisão indireta e é uma das ferramentas mais importantes para a defesa do trabalhador contra abusos e descumprimentos contratuais.
Muitos trabalhadores suportam situações insustentáveis por medo de pedir demissão e perder seus direitos. A rescisão indireta é a solução para isso. Aqui, no escritório [Nome da Advocacia], somos especialistas em defender seus direitos e vamos te mostrar como.
Quando Posso Pedir a Rescisão Indireta?
A lei (Art. 483 da CLT) é clara. Você pode solicitar a rescisão indireta quando o empregador comete uma falta grave. As principais são:
- Atraso Frequente de Salário: Atrasar o pagamento é uma das faltas mais comuns e graves.
- Não Recolhimento do FGTS: A empresa é obrigada a depositar seu FGTS mensalmente. A falha nesse dever justifica a rescisão.
- Assédio Moral: Humilhações, cobranças vexatórias, metas abusivas e perseguições que tornam o ambiente de trabalho insuportável.
- Exigência de Atividades Ilegais ou Fora do Contrato: Ser forçado a realizar tarefas para as quais não foi contratado ou que violem a lei.
- Exposição a Risco ou Perigo: Se a empresa não fornece equipamentos de proteção (EPIs) ou te expõe a um perigo evidente e considerável.
- Agressão Física ou Verbal: Partindo do empregador ou de superiores.
- Redução do Trabalho ou Salário: Se o empregador, de forma unilateral, reduz seu trabalho e, consequentemente, seu salário.
Quais os Meus Direitos nesta Rescisão?
Ao ter a rescisão indireta reconhecida na Justiça, você recebe TODAS as verbas de uma demissão sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Direito ao Seguro-Desemprego.
Como Funciona o Processo?
É crucial a orientação de um advogado. Geralmente, o trabalhador se afasta do trabalho e o advogado entra com a ação judicial, comunicando a empresa. O processo irá provar a falta grave do empregador.
Seu ambiente de trabalho se tornou insustentável? Não peça as contas. Lute pelos seus direitos.
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Links:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm