Prazos de pagamento de rescisão de trabalho
O fim de um contrato de trabalho, seja por demissão, dispensa ou acordo, pode gerar dúvidas sobre os prazos para pagamento das verbas rescisórias. A lei trabalhista estabelece prazos específicos para cada situação, que devem ser cumpridos pelo empregador sob pena de pagamento de multa.
Prazos gerais
Independentemente da modalidade de rescisão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato. O término do contrato é considerado o último dia efetivamente trabalhado pelo empregado.
Prazos para cada modalidade de rescisão
- Pedido de demissão: O empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.
- Dispensa sem justa causa: O empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.
- Demissão por justa causa: O empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.
- Demissão com acordo mútuo: O empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do aviso prévio.
- Comunicação da rescisão indireta: O empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.
Verbas rescisórias
As verbas rescisórias são os valores que o empregado tem direito a receber ao final do contrato de trabalho. Elas incluem:
- Salário do mês da rescisão: O salário deve ser pago proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: O aviso prévio é um período de tempo em que o empregado continua trabalhando, mesmo após a rescisão do contrato. O empregador deve pagar o salário do aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais: As férias vencidas são as férias que o empregado não teve tempo de tirar antes da rescisão do contrato. As férias proporcionais são as férias que o empregado teria direito de tirar se o contrato não tivesse sido rescindido.
- 13º salário proporcional: O 13º salário proporcional é o valor correspondente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- FGTS: O FGTS é um fundo de garantia que o empregador deve depositar mensalmente para o empregado. No caso de rescisão do contrato, o empregador deve depositar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
- Outras verbas: Além das verbas mencionadas acima, o empregado também pode ter direito a receber outros valores, como horas extras, adicionais, comissões, etc.
O que fazer se o empregador não pagar as verbas rescisórias no prazo?
Caso o empregador não pague as verbas rescisórias no prazo, o empregado pode tomar as seguintes medidas:
- Entregar uma notificação ao empregador, exigindo o pagamento das verbas rescisórias.
- Procurar um advogado para entrar com uma ação trabalhista.
Conclusão
Os prazos de pagamento de rescisão de trabalho são importantes para que o empregado receba os valores que lhe são devidos. É importante que o empregador esteja ciente desses prazos para evitar o pagamento de multas.
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