” Licença de 5 dias para acompanhantes de mães solo: entenda o avanço do projeto de lei”

Nos últimos meses, um tema importante ganhou espaço nas discussões jurídicas e sociais: a proposta de conceder licença de 5 dias ao acompanhante de mães solo no momento do parto. O projeto de lei, que avança no Congresso, busca reconhecer uma realidade vivida por muitas famílias brasileiras e garantir mais dignidade nesse período tão delicado.

Atualmente, quando a mãe não tem um companheiro formal, não existe previsão legal que permita a outra pessoa escolhida, seja parente, amigo ou outro apoiador, ter o direito de acompanhar os primeiros dias de vida do bebê com afastamento do trabalho. Essa ausência de previsão gera insegurança e até mesmo desamparo para mães que enfrentam o puerpério sozinhas.

Com a mudança, o acompanhante indicado pela mãe solo poderia se afastar do emprego por até 5 dias, sem prejuízo do salário, assim como já acontece na licença-paternidade. Essa medida traz não apenas apoio emocional e físico para a mãe, mas também fortalece os vínculos familiares e garante melhores condições para os primeiros cuidados do recém-nascido.

Do ponto de vista jurídico, o projeto representa um avanço na adaptação da legislação trabalhista e previdenciária às novas configurações familiares, cada vez mais diversas. Para os empregadores, é também uma oportunidade de contribuir para um ambiente mais humano e justo, em que a legislação acompanha a realidade social.

Na Brisolla & Viana Advogados, acompanhamos de perto essas atualizações, sempre prontos para orientar trabalhadores e empresas sobre seus direitos e deveres. Se você tem dúvidas sobre como essa proposta pode impactar sua vida profissional ou seu negócio, nossa equipe está à disposição para esclarecer.
Licença de 5 dias para acompanhantes de mães solo: entenda o avanço do projeto de lei
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