“Como funciona o acordo trabalhista para demissão consensual?”
Nos últimos anos, o acordo trabalhista para demissão consensual tem se tornado uma alternativa cada vez mais utilizada entre empresas e empregados. Esse tipo de rescisão foi criado pela Reforma Trabalhista em 2017 e traz benefícios para ambas as partes, já que oferece uma saída menos desgastante do que um processo judicial.
Mas afinal, como funciona esse acordo?
Na prática, o acordo trabalhista acontece quando empregado e empregador entram em consenso para encerrar o contrato de trabalho. Diferente da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão, essa modalidade permite condições específicas que equilibram direitos e deveres.
O trabalhador recebe:
- Metade do aviso prévio indenizado (quando aplicável);
- Metade da multa de 40% do FGTS;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS acumulado;
- Direito às verbas rescisórias normais, como férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, entre outras.
Por outro lado, nessa modalidade de rescisão o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, já que o desligamento não acontece de forma unilateral.
Para a empresa, a vantagem é reduzir custos em relação a uma demissão sem justa causa, evitando litígios futuros e mantendo uma relação mais saudável com o ex-colaborador. Já para o empregado, o acordo pode ser interessante quando existe a necessidade de encerrar o vínculo, mas ainda assim garantir parte dos benefícios.
É importante lembrar que o acordo precisa ser formalizado por escrito e respeitar todas as exigências legais. Por isso, contar com o auxílio de um advogado trabalhista de confiança é fundamental para garantir que os direitos sejam preservados e que o processo ocorra de forma transparente.
Se você está passando por uma situação parecida ou deseja entender melhor as possibilidades de rescisão do contrato de trabalho, a Brisolla & Viana Advogados pode ajudar. Nossa equipe atua com foco em direito trabalhista e previdenciário, oferecendo orientação completa para que você tome decisões seguras.
Como funciona o acordo trabalhista para demissão consensual?
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