“Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: qual é a diferença?”

Quando o trabalhador enfrenta problemas de saúde que o impedem de exercer suas atividades, surgem dúvidas sobre qual benefício solicitar: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). Embora pareçam semelhantes, esses benefícios têm finalidades diferentes e regras específicas.

O auxílio-doença é destinado ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Para receber, é necessário:

  • Ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses (em alguns casos, essa carência é dispensada);
  • Passar por perícia médica do INSS, que confirme a incapacidade temporária;
  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Já a aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS comprova que o trabalhador não tem condições de retornar à sua profissão nem de exercer outra atividade que garanta sua subsistência. Nesses casos, o benefício é permanente, embora o INSS possa realizar reavaliações periódicas para confirmar a continuidade da incapacidade.

Um ponto importante é que o valor da aposentadoria por invalidez costuma ser maior do que o do auxílio-doença, justamente por sua natureza permanente. Além disso, há situações em que o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso o quadro de saúde se agrave e o retorno ao trabalho se torne impossível.

Na prática, o que define qual benefício é o mais adequado é o laudo médico pericial e a situação clínica do segurado.

Na Brisolla & Viana Advogados, nossa equipe especializada em Direito Trabalhista e Previdenciário auxilia trabalhadores e segurados do INSS a entenderem seus direitos e a conquistarem os benefícios de forma segura e justa.
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: qual é a diferença?
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