“Mudança de função sem aumento de salário: é permitido pela lei?”

Muitos trabalhadores já passaram pela situação de mudar de função dentro da empresa sem receber um aumento proporcional no salário. Mas será que essa prática é legal?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode alterar funções, mas isso não pode prejudicar o empregado. A mudança de função sem aumento de salário só é válida quando não há acréscimo de responsabilidades, complexidade ou qualificação exigida. Ou seja, se a nova função tiver as mesmas características da anterior, não há irregularidade.

Por outro lado, quando a alteração significa mais responsabilidades, maior nível de exigência ou acúmulo de funções, o trabalhador tem direito a receber um salário compatível. Isso porque a lei prevê que qualquer mudança que implique em maior esforço ou aumento de carga de trabalho deve ser acompanhada de uma remuneração justa.

Também é importante lembrar que mudanças de função não podem ocorrer de forma unilateral e prejudicial. Se o trabalhador se sentir lesado, ele pode procurar seus direitos por meio de uma ação judicial, pedindo a equiparação salarial ou o pagamento das diferenças devidas.

Outro ponto relevante é o desvio de função. Esse termo é usado quando o funcionário é contratado para um cargo, mas exerce atividades de outro, de maior responsabilidade e salário, sem receber a remuneração correspondente. Nesses casos, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito à correção salarial.

Na prática, cada situação precisa ser analisada individualmente. Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Na Brisolla & Viana Advogados, oferecemos assessoria completa para trabalhadores e empregadores, sempre com foco na justiça e no equilíbrio das relações de trabalho.
Mudança de função sem aumento de salário: é permitido pela lei?
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