Rescisão indireta: o que é, e como funciona?

A rescisão indireta é uma forma de término de contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete uma falta grave, que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. Nesse caso, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato, com direito a todos os direitos trabalhistas a que faria jus se fosse demitido por justa causa.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma “inversão da justa causa”. No lugar do empregador demitir o empregado, é o empregado que pede a rescisão do contrato, alegando que o empregador cometeu uma falta grave.

Como funciona a rescisão indireta?

Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o empregado comprove que o empregador cometeu uma falta grave, que inviabilizou a continuidade do contrato de trabalho. Elas seguem um rol de irregularidades que estão previstas no art. 483 da CLT

As faltas graves que podem dar ensejo à rescisão indireta são, por exemplo:

  • Agressão física ou verbal do empregador ao empregado;
  • Descumprimento do pagamento de salários, horas extras, férias, 13º salário, etc.;
  • Atribuir ao empregado tarefas fora do contrato de trabalho;
  • Submeter o empregado a situações vexatórias ou humilhantes;
  • Não fornecer ao empregado os equipamentos de segurança necessários para a realização do trabalho;
  • Não conceder ao empregado o descanso semanal remunerado;
  • Não conceder ao empregado as férias anuais;
  • Não conceder ao empregado o 13º salário;
  • Não conceder ao empregado as horas extras trabalhadas;
  • Não conceder ao empregado o adicional noturno;
  • Não conceder ao empregado o adicional de periculosidade ou insalubridade;
  • Não conceder ao empregado o adicional de horas extras;

Quais são os direitos do empregado na rescisão indireta?

O empregado que tem a rescisão indireta do contrato de trabalho tem direito a todos os direitos trabalhistas a que faria jus se fosse demitido por justa causa.

Esses direitos incluem:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS e multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego;

Como pedir a rescisão indireta?

Via de regra Trabalhador deve procurar um advogado para orientá-lo sobre como proceder.

Pois empregado que deseja pedir a rescisão indireta deve comunicar o empregador por escrito, com provas da falta grave cometida, contudo existem formalidades próprias para que o Judiciario valide a rescisão indireta caso ocorrá um questionamento por parte do empregador.

Exemplos de rescisão indireta

A rescisão indireta pode ser aplicada em diversos casos, como:

  • Um empregado que é agredido fisicamente pelo seu chefe;
  • Um empregado que tem o seu salário atrasado por mais de 30 dias;
  • Um empregado que é obrigado a trabalhar em condições insalubres ou perigosas;
  • Um empregado que é submetido a assédio moral ou sexual;
  • Um empregado que é demitido sem justa causa.

Conclusão

A rescisão indireta é um direito trabalhista importante que garante ao empregado a possibilidade de se desligar da empresa quando o empregador comete uma falta grave.

Se você acredita que o seu empregador cometeu uma falta grave, procure-nos para orientá-lo sobre como proceder, entre em contato conosco neste link.

Rescisão indireta: o que é, e como funciona?